quinta-feira, 17 de maio de 2012

MAYARA PETRUSO. QUEM ESCREVE O QUE QUER, PAGA TAMBÉM!!!

Hoje acordei com uma boa notícia. Mayara Petruso, enfim, foi cobrada por ofender a nós, nordestinos, com preconceito. A Justiça foi feita e nós agradecemos. Aposto que agora ela pensará duas vezes antes de postar no seu Twiter palavras vazias e sem noção.







A estudante universitária paulista Mayara Petruso foi condenada nesta quarta-feira (16) a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão por mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos em sua página no Twitter. A decisão foi da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo.


A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

A acusada confessou ter publicado a mensagem “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”. Ela alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República em 2010, quando seu candidato – José Serra – perdeu para Dilma Rousseff devido à expressiva votação dos nordestinos.

Em sua defesa, Mayara disse que não tinha a intenção de ofender, que não é preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Confessou estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

À época, a estudante cursava o primeiro ano de Direito, residia na capital paulista com duas amigas e estagiava em escritório de advocacia de renome. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de cidade com medo de represálias.

Com base na Lei n.º 7.716/89, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou a ré por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. Em sua sentença, a juíza expôs a gravidade da situação:

– Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo [intenção].

A conduta da estudante acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A juíza Mônica Camargo rejeitou a alegação de Mayara de que sua expressão foi uma posição política.

– As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal.

O serviço comunitário que Mayara terá de prestar ainda será definido, mas a multa já tem valor: ela deverá efetuar pagamento de multa e indenização de R$ 500,00.






.